Não me adaptei à entrada em vigor do RGPD até ao dia 25 de Maio. Ainda estou a tempo de fazê-lo?

Não me adaptei à entrada em vigor do Regulamento geral de protecção de dados ( RGPD ) até ao dia 25 de Maio. Ainda estou a tempo de fazê-lo?

É verdade que o Regulamento geral de protecção de dados ( RGPD ) tem aplicabilidade directa nos Estados-Membros e que, como tal, se trata já de legislação em vigor em Portugal, que deve ser cumprida.

No entanto não nos podemos esquecer que não foi ainda aprovada a legislação nacional, tanto no que toca à lei que assegura a execução do Regulamento geral de protecção de dados ( RGPD ) na ordem jurídica interna, como também, com grande relevância, a alteração da lei orgânica da Comissão Nacional de Protecção de Dados ( CNPD ).

Sem estas medidas o Regulamento geral de protecção de dados ( RGPD ) fica muito limitado em termos de aplicabilidade, visto que são as mesmas que vão permitir a operacionalização, por exemplo, da fiscalização e da aplicação concreta das coimas.

Assim quem ainda não adaptou a sua estrutura ao Regulamento geral de protecção de dados em absoluto ou quem está em processo de o fazer, está ainda a tempo de evitar dissabores, devendo, no entanto, pensar cada vez mais em acelerar o ritmo, uma vez que com a aprovação da legislação nacional a Regulamento geral de protecção de dados ( RGPD ) pode optar por operações de fiscalização em massa, de modo a marcar posição.

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