30 Mai Obtenção de número identificação Fiscal ( NIF) em Portugal
Para que serve o número de identificação fiscal ( NIF )?
Para além de turismo, ou complementar a este, temos registado em Portugal nos últimos anos uma maior atividade por parte dos estrangeiros em território nacional. Seja na abertura de contas bancárias, ou qualquer operação financeira, aquisição ( ou arrendamento) de imóveis, investimento em negócios e/ou sociedades, passando pelo seu estabelecimento em Portugal para prosseguir a sua vida activa ou passar a sua reforma.
O requisito comum a todas estas operações é que irá necessitar obter o número de identificação fiscal ( NIF ) , que não é mais do que o número único que identifica uma pessoa ( ou entidade colectiva) perante a autoridade tributária (AT) .
O que é equivalente ao número de identificação fiscal (NIF) nos países da CPLP?
Para que possam fazer um paralelismo entre a necessidade e o objectivo desse número, podemos sempre indicar que esse número de identificação fiscal (NIF) é o equivalente ao cadastro de pessoas físicas (CPF) Brasileiro, ou o Número Único de Identificação Tributaria (NUIT) Moçambicano, Número de Identificação Fiscal (NIF) Angolano , Numero de Identificação Fiscal ( NIF) Timorense, Número de Identificação Fiscal (NIF) Guienense, Número de Identificação Fiscal (NIF) Cabo-verdiano , Número de Identificação Fiscal (NIF) São-tomense.
O que é o representante fiscal, um dos requisito para obtenção do número de identificação fiscal ( NIF, CPF, NUIT)?
A Autoridade Tributária ( AT) Portuguesa exige a todos os estrangeiros que pretendam obter um número de identificação fiscal ( NIF, CPF, NUIT) tenham o chamado representante fiscal, que deverá ser residente em território Português para que sirva como intermediário/ interlocutor entre o estrangeiro e a Autoridade Tributária (AT) .
Para todos os efeitos legais, o representante fiscal assume a obrigação de transmitir toda a correspondência que receba da Autoridade Tributária (AT), não existindo assim a obrigatoriedade de a Autoridade Tributária (AT) notificar os estrangeiros (contribuintes) nas respectivas moradas de origem, junto dos países de origem.
Quais os requisitos para que se possa ser representante fiscal ?
Essencialmente o único requisito que existe para que possa ser representante fiscal é ser pessoa ( ou entidade com capacidade para tal), Portuguesa ou estrangeira, com residência em território Português.
Segundo é do nosso conhecimento, por mais das vezes, são indicados como representantes fiscais familiares, amigos e até conhecidos do estrangeiro que, embora sejam oficialmente residentes em Portugal, se ausentam do pais por longos períodos ou mesmo, dispondo de várias moradas, levando a que o acesso à sua correspondência na respectiva morada fiscal não seja tão assíduo como seria de esperar.
Assim, chamamos a atenção que, para além de essa pessoa ter residência oficial em Portugal, deverá ser alguém (pessoa física ou colectiva) com morada estável e com frequente acesso à sua correspondência, uma vez que , como supra mencionado, qualquer correspondência dirigia ao estrangeiro e enviada para a morada do representante fiscal, considera-se como efectuada e eficaz.
Quais os documentos de que necessito para tratar do número de identificação fiscal ( NIF)?
Para que o estrangeiro possa adquirir o número de identificação fiscal e nomear o representante fiscal em Portugal necessita de ;
(i) Apresentar o seu passaporte válido;
(ii) Procuração de nomeação de representante fiscal;
(iii)Aceitação do representante fiscal;
(iv) Comprovativo de morada da residência de origem ( Agua, Luz, gás, Internet, etc).
Só são aceites cópias devidamente autenticadas.
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