Incentivos às empresas COVID19

Incentivos às empresas

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Incentivos às empresas  – Primeiras medidas relativas ao Financiamento

 

A epidemia que se verifica actualmente a nível mundial, com afectação no território português e elevado impacto na economia nacional levou à adopção de diversas medidas de incentivo às empresas, nas quais se destacam a liquidação mais aceleradas de incentivos concedidos e alteração de reembolsos devido pelo recurso a fundos (ex.: QREN, Portugal 2020), a abertura de linhas de créditos.

Nos casos dos incentivos às empresas de que sejam beneficiárias de fundos concedidos ao abrigo do QREN ou do Portugal 2020, e se verifiquem quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso relativamente ao período homólogo do ano anterior, pode solicitar o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 sem encargos de juros ou outra penalidades.

Acresce que a Resolução do Conselho de Ministros nº 10-A/2020 ordena a rápida liquidação dos incentivos às empresas devidos, sem necessidade de qualquer solicitação formal por parte das empresas beneficiárias.

De igual modo, decorrente da mesma resolução, na perspectiva dos incentivos às empresas relativos ao reembolso de despesas relativas a iniciativas ou acções contempladas em prejectos aprovados as mesmas têm direito a tais reembolsos nos casos em se tenham verificado cancelamentos por questões relacionadas com o surto de COVID-19.

Especial destaque merece ainda a análise da concretização das acções ou metas definidas nos programas em apreço, podendo o não atingimento ser enquadrado em motivo de força maior.

É ainda de destacar, por fim e de uma forma praticamente generalizada, a prorrogação do prazo para a apresentação das candidaturas aos vários concursos.

No que às linhas de crédito diz respeito, os incentivos às empresas sustentam-se inicialmente no anúncio de uma linha de crédito de € 200 milhões de euros para apoio à tesouraria, a chamada Linha Capitalizar – COVID -19, constituída por um fundo de maneio e um plafond de tesouraria.

São de destacar, no entanto, alguns aspectos, designadamente o facto de as candidaturas serem apreciadas perante os bancos aderentes por ordem de apresentação.

Por outro lado é certo que a generalidade dos bancos aderiram a tal linha, mas é sempre necessário verificar concretamente perante o produto pretendido.

Tal circunstância ganha ainda especial relevância se considerarmos que nem todas as actividades estão incluídas, apesar da grande abrangência, sendo importante consultar a lista de CAE’s elegíveis.

Por outro lado, há linhas diferentes para outros sectores e os próprios produtos financeiros que os bancos comercializam estão já a ser afectados pelas medidas e recomendações diversas, pelo que cada necessidade exige uma apreciação casuística.

É muito importante que consulte o seu advogado no acompanhamento da implementação das medidas pelo banco aos diferentes produtos, designadamente nas condições de acesso, aplicação dos limites máximos de Spread, despesas, entre outras condições, pois a urgência não pode levar à adesão de quaisquer condições, sendo importante verificar os efectivos incentivos às empresas que existem.

 

Nota: Na data da publicação do presente artigo foram anunciadas pelo governo novas medidas relativas ao apoio ao financiamento para as empresas que operam nos sectores avaliados como sendo os mais afectados, ficando no entanto a nota de que as medidas já aprovadas e que abrangem um leque de actividades económicas muito mais abrangente, a que aqui nos referimos, se mantêm.

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